A amamentação é um dos gestos mais naturais e importantes no início da vida de uma criança. A Organização Mundial de Saúde e a Direção-Geral da Saúde recomendam o aleitamento materno exclusivo até aos seis meses e, de forma complementar, até aos dois anos de idade. Estas orientações têm base científica sólida e ninguém de bom senso põe em causa os benefícios que trazem. O problema começa quando este direito se prolonga muito para além do razoável, chegando a idades como quatro, cinco ou seis anos, e quando continua a ser acompanhado de dispensa de trabalho para amamentação.
O Código do Trabalho, nos artigos 47.º e 48.º, garante à mãe duas horas diárias de dispensa, sem perda de retribuição, durante todo o período de aleitamento, sem definir limite de idade para a criança, bastando para isso a apresentação de um atestado médico. E aqui reside um dos maiores problemas: basta telefonar ao centro de saúde e pedir o documento para prolongar indefinidamente o direito. Não existe fiscalização real para confirmar se a amamentação ainda acontece e, sim, há situações em que essas duas horas são usadas não para alimentar a criança, mas para tratar de assuntos pessoais, ir ao ginásio ou simplesmente reduzir o tempo de trabalho diário porque “dá jeito”.
Esta realidade cria uma enorme injustiça para os colegas que não beneficiam do mesmo direito e que, inevitavelmente, ficam sobrecarregados. São eles que assumem tarefas adicionais, que compensam a ausência dos outros e que lidam com prazos e exigências acrescidas sem qualquer compensação. A desigualdade instala-se nas equipas, criando tensão e desgaste. Mais grave ainda é o facto de o Estado criar o direito, mas não suportar o custo. Quem paga a fatura são as empresas, que continuam a desembolsar o salário integral apesar de terem menos horas de trabalho efetivo e que, muitas vezes, não têm margem financeira para contratar reforços.
Se o objetivo é proteger a maternidade — e deve ser —, então é fundamental que se repense o modelo. Uma alternativa equilibrada seria permitir que as mães de crianças até aos dois anos tivessem um horário reduzido, mantendo a totalidade da sua remuneração, mas com o custo integralmente suportado pelo Estado. Esta medida protegeria o vínculo materno-infantil no período em que mais diferença faz, garantiria que o direito não se prolonga para além do justificado e, ao mesmo tempo, evitaria penalizar financeiramente as empresas e os colegas que ficam no terreno a compensar as ausências. Paralelamente, deveriam ser criados incentivos fiscais para que as empresas possam contratar reforços temporários, assegurando que a carga de trabalho é distribuída de forma justa e sustentável.
O impacto financeiro de manter o sistema atual pode ser significativo, sobretudo em pequenas empresas. Imagine-se uma loja de retalho com quatro funcionárias, sendo que três estão em “período de amamentação” e usufruem das duas horas de dispensa diárias. Considerando um custo horário médio de 8,50 euros, isto representa 51 euros por dia em horas não trabalhadas, o que equivale a 1.122 euros por mês e a 13.464 euros por ano. Este cálculo nem sequer contempla os custos indiretos, como horas extra pagas a outros funcionários, contratação de recursos suplementares, perda de vendas ou quebra de qualidade no atendimento ao cliente. Para uma pequena loja, este montante pode ser a diferença entre ter lucro ou encerrar portas.
Não se trata de retirar direitos às mães, mas sim de garantir que estes são usados com responsabilidade e proporcionalidade. Sem limites temporais claros, sem fiscalização efetiva e com a totalidade do custo a recair sobre quem não pode usufruir do benefício, cria-se um sistema que, em vez de proteger, gera ressentimento e desigualdade. É urgente ajustar a lei, estabelecer critérios alinhados com as recomendações médicas e assegurar que o peso financeiro recai sobre quem define o direito, e não sobre quem já luta para manter o negócio e os postos de trabalho. Só assim se preserva um direito legítimo, evitando que o abuso de alguns acabe por prejudicar todos os demais.

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